- 1 -Os agentes públicos municipais devem abster-se de ceder a pressões indevidas ou aceitar ofertas e hospitalidade que possam comprometer a sua independência e imparcialidade.
- 2 -Os antigos eleitos locais, titulares de altos cargos municipais e membros dos respetivos gabinetes não podem exercer atividades de representação de interesses junto dos órgãos ou serviços do Município durante um período de três anos após a cessação das suas funções.
Artigo 84.º — Deveres de Integridade e Incompatibilidades
Vigente desde: 28/07/2026
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