As empresas do setor empresarial local de Cabeceiras de Basto e as demais entidades do perímetro autárquico, em que o Município detém influencia dominante, devem igualmente adotar Códigos de Conduta e Ética.
Artigo 89.º — Setor Empresarial Local
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026