- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada três anos.
- 2 -O Código de Conduta e Ética Profissional do Município de Cabeceiras de Basto, é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração significativa que justifique a revisão do mesmo.
- 3 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 91.º — Revisão
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026