O prestador de serviços da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária e bem assim os seus colaboradores devem, nos termos da legislação em vigor, ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
- a)Título para o exercício da atividade;
- b)Título que legitima a ocupação do espaço a afetar à atividade;
- c)Faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.