O vendedor ambulante e bem assim os seus colaboradores devem, nos termos da legislação em vigor, ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
- a)Título para o exercício da atividade;
- b)Título que legitima a ocupação do espaço de venda;
- c)Faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.