O presente regulamento está conforme o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, estipulado pelo Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020