- 1 -O coordenador é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo de férias, designado por indicação superior.
- 2 -Requisito para o desempenho da função de coordenador:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Ter formação e/ou perfil adequados;
- c)Encontrar-se em boas condições físicas e psíquicas para o desempenho da função.
Artigo 11.º — Coordenador
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020