- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Receber informação detalhada acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- b)Seguro de acidentes pessoais de acordo com a Portaria 629/2004 de 12 de junho, no período circunscrito à atividade, na sua atual redação;
- c)Acompanhamento permanente pelo pessoal técnico, inclusive em caso de doença ou acidente, até à chegada do encarregado de educação;
- d)Alimentação e alojamento adequados ao campo de férias, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Ao respeito pela integridade física, moral e psíquica por parte da coordenação, animadores campos de férias e demais participantes;
- f)Avaliação do campo de férias em que participam, através do preenchimento de inquérito.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)A aceitação do presente regulamento, bem como do programa do campo de férias e as instruções que lhe sejam dadas pelo pessoal técnico;
- b)Serem portadores de roupa adequada ao desenvolvimento das atividades;
- c)Respeitar a integridade física, psíquica e moral dos animadores campos de férias, coordenador e os demais participantes e terceiros.
Artigo 13. — Dos Participantes
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020