- 1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento do presente regulamento;
- b)Receber informação detalhada acerca da organização do campo de férias, no ato da inscrição;
- c)Ter conhecimento da existência de livro de reclamações e fazer uso dele, caso o entenda.
- 2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
- a)A aceitação do presente regulamento;
- b)Proceder à correta inscrição do participante, prestando todas as informações e documentos solicitados no processo de inscrição;
- c)Prestar, por escrito, todas as informações importantes no momento da inscrição (ex. necessidades de alimentação específica, cuidados especiais de saúde ou medicação a ser ministrada);
- d)Informar, por escrito, com quem o participante se pode ausentar do campo de férias, no caso de não ser o encarregado de educação;
- e)O cumprimento do programa e horário do campo de férias;
- f)Assumir todos os prejuízos causados por incúria ou desleixe do participante ao município ou a terceiros (podendo o seu participante incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade);
- g)Não interferir, seja em que o momento for, nas atividades do campo de férias, sem autorização expressa do coordenador da atividade.
Artigo 14.º — Dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 10/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2020