- 1 -Constituem direitos dos animadores campos de férias:
- a)Ao respeito pela integridade física, moral e psíquica por parte do coordenador, participantes e encarregados de educação;
- b)Seguro de acidentes pessoais de acordo com a Portaria 629/2004 de 12 de junho, no período circunscrito à atividade;
- c)Alimentação e alojamento adequados ao campo de férias, conforme a legislação em vigor.
- 2 -Constituem deveres dos animadores campos de férias:
- a)Aceitar e respeitar o presente regulamento;
- b)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;
- c)Acompanhar os participantes durante o campo de férias, prestando todo o apoio e auxílio necessário, em virtude de incumprimento total ou parcial deste mesmo dever, pode incorrer em responsabilidade civil ou criminal;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- e)Zelar pela boa conservação e segurança dos materiais a utilizar pelos participantes;
- f)Elaborar relatório diário.
Artigo 16.º — Dos Animadores Campos de Férias
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020