- 1 -O período e prazo de inscrições e demais informações para cada campo de férias, são aprovados pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas e divulgados na página oficial do Município.
- 2 -A inscrição dos participantes, registada por ordem de chegada, é efetuada através do preenchimento de formulário, a fornecer pelos serviços municipais, acompanhada dos documentos solicitados, com a salvaguarda referida no artigo anterior.
- 3 -Caso não seja apresentada a documentação solicitada dentro do prazo estipulada, a inscrição não é considerada válida.
- 4 -O número de participantes (mínimo e máximo) e as taxas de inscrição são definidos pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.
- 5 -No caso de ser atingido o número máximo de participantes, antes da data limite, é elaborada uma lista de espera para inscrição.
- 6 -Em caso de desistência de um participante, a vaga criada é preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera, que deve efetivar a inscrição num prazo de 48 horas.
- 7 -Considera-se desistência do campo de férias, o participante que formalmente comunique à organização (coordenador e animadores campos de férias) a sua desistência.
- 8 -Em caso de desistência do participante inscrito, não é contemplado a restituição da taxa de inscrição, caso se aplique.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020