- 1 -O Município de Portel dispõe de um local de atendimento ao público no Serviço de Águas e de um serviço de atendimento telefónico, bem como um serviço de comunicação eletrónico através do e-mail [email protected], através dos quais os utilizadores o podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
- 3 -O Município de Portel dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, para comunicação de avarias, roturas e outras situações semelhantes.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019