- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador ao Município de Portel, produzindo efeitos no prazo de 15 dias após aquela comunicação.
- 3 -Havendo alteração do domicílio convencionado, o pagamento passa a ser feito por débito bancário direto ou outro meio alternativo.
Artigo 40.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019