- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem cumprir Município de Portel os seguintes documentos:
- 2 -Os utilizadores beneficiários do tarifário social, devem fazer prova anual conforme o disposto no Regulamento Municipal do Cartão do Idoso;
- 3 -Os utilizadores beneficiários da tarifa familiar devem entregar no Serviço de Água, até ao final de cada ano civil, prova da composição do agregado familiar, através de Atestado emitido pela respetiva junta de freguesia.
- 4 -Os utilizadores finais não domésticos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior ficam automaticamente inseridos no tarifário especial, sem que haja lugar a requerimento próprio, devendo no entanto, juntar cópia dos estatutos ao contrato.
Artigo 55.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019