O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Portel
Artigo 67.º — Produto das coimas
Vigente desde: 30/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Portel
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019