A Junta de Freguesia poderá indeferir os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.
Artigo 15.º — Indeferimento
Vigente desde: 30/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2021