- 1 -O pedido de atribuição de apoio das entidades e organismos, singulares ou coletivas, deve indicar o fim concreto a que se destina, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;
- c)Públicos destinatários;
- d)Meios e apoios já assegurados;
- e)Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
- f)Apresentação do plano de atividades e o Orçamento do ano a que se referem os apoios;
- g)Outros elementos que se considerem relevantes.
- 2 -O pedido de apoio financeiro para obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas, imóveis ou equipamentos deve constar ainda, obrigatoriamente, a justificação da necessidade da obra.
- 3 -Os pedidos devem ser apresentadas com a documentação necessária à verificação dos requisitos de atribuição:
- a)Certidão do ato constitutivo da entidade;
- b)Estatutos atualizados;
- c)Ata de tomada de posse da direção em exercício;
- d)Documentos comprovativos da regularidade contributiva para com a Autoridade Tributária, e a Segurança Social.
Artigo 5.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 30/08/2021
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Em vigor desde 30/08/2021