Consulta pública do projeto de Regulamento de Apoio às Coletividades da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto)
Objeto
Destinatários
Prazo de candidatura
Critérios de atribuição
Instrução do Pedido de Apoio
Critérios de Exclusão
Serão excluídas do apoio as entidades que prestem falsas declarações e que não apresentem os documentos comprovativos de situação regularizada para com a Autoridade Tributária e com a Segurança Social.
Publicidade e Divulgação
As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento, comprometem-se a mencionar o apoio da União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), na comunicação gráfica do projeto ou evento e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas entidades beneficiárias, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente nos termos das propostas apresentadas e aprovadas, e as contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo dar origem à devolução dos montantes financeiros recebidos e condicionar a atribuição de futuros apoios.
Exceções
Competência
Os apoios financeiros à execução do plano de atividades serão atribuídos em reunião de Junta de Freguesia.
Candidaturas pontuais
Prazo para deliberação
A definição dos apoios a atribuir terá em conta, por um lado, os critérios definidos nos artigos 3.º e 4.º, e, por outro, a situação orçamental e financeira da autarquia, sendo comunicados à entidade requerente no prazo máximo de 20 dias, contados após a receção da candidatura nos serviços da União das Freguesias.
Definições do processo
A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
Indeferimento
A Junta de Freguesia poderá indeferir os apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no tocante ao cumprimento das suas atividades.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da União das Freguesias sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da União das Freguesias.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento, que antecede, devidamente rubricado, foi aprovado na reunião de Junta de Freguesia que se realizou em 22 de junho de 2021.
O Executivo:
O Presidente:
A Secretária:
O Tesoureiro:
Aprovação pela Assembleia de Freguesia
O Regulamento que antecede, foi aprovado por ___ (1) na sua sessão ___ (2), realizada em ___, tendo sido todas as suas folhas rubricadas pela mesa, que abaixo assinam.
A Mesa:
O Presidente:
O 1.º Secretário:
O 2.º Secretário:
(1) Unanimidade ou Maioria
(2) Ordinária ou Extraordinária
314475181