- 1 -O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75.º/2013, de 12 de setembro, e ainda com base nos artigos 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, no artigo 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Novo Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -É ainda elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprovou o Código da Publicidade, nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/07/2022
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