A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo de 30 dias, contado a partir:
- a)Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 35.º do presente Regulamento;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações, emitidos pelas entidades externas, quando tenha havido lugar a consultas nos termos do artigo 38.º do presente Regulamento;
- c)Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.