- 1 -As licenças previstas no presente regulamento podem ser transmitidas, mediante averbamento, desde que não haja alterações ao objeto do licenciamento.
- 2 -A substituição do titular da licença está sujeita a autorização do Presidente da Câmara Municipal e a averbamento no respetivo alvará.
- 3 -O pedido de autorização de averbamento da substituição do titular da licença deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da verificação dos factos que o justificam.
- 4 -O requerente obriga-se a manter todas as condições da licença.
Artigo 45.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022