- 1 -A instalação de um suporte publicitário deve respeitar as seguintes condições:
- a)Em passeio de largura igual ou superior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;
- b)Em passeio com largura inferior a 1,20 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,40 m em relação ao limite externo do passeio.
- 2 -Em passeios com largura igual ou inferior a 1 m não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
Artigo 14.º — Condições de instalação de um suporte publicitário
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022