O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeitas a licença municipal nos termos do artigo 30.º do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022
Referências (1)
- Artigo 30.º