A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeita a licença municipal obedece aos princípios, proibições e deveres gerais previstos no Capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Princípios, proibições e deveres
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022