- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República, o qual deverá conter os elementos fixados no respetivo programa de concurso.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes das juntas de freguesia a que respeita o contingente.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será fixado entre 15 e 30 dias seguidos, contados da publicação do anúncio no Diário da República.
- 4 -Durante o período referido no número anterior o processo de concurso estará patente para consulta nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 13/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2022