- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as entidades e pessoas a que aludem os n.os 1 e 2 do artigo 10.º deste regulamento e que se encontrem com a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e a contribuições para a segurança social.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.
Artigo 14.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022