- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi, emitido pela Direção-Geral de Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a dívidas de contribuições para a segurança social;
- c)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente a dívidas de impostos ao Estado ou ao município;
- d)Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas.
- 2 -No caso dos trabalhadores por conta de outrem, além do documento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do presente artigo, deverão ser apresentados mais os seguintes documentos:
- a)Certificado do Registo Criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
- c)Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade comercial.
Artigo 16.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022