- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri do concurso procederá à elaboração da lista dos candidatos.
- 2 -O júri procederá à análise dos documentos e delibera sobre a admissão e exclusão dos concorrentes.
- 3 -São excluídos os concorrentes:
- a)Cujas candidaturas não sejam recebidas no prazo fixado;
- b)Que não preencham os requisitos exigidos ou que não tenham apresentado nenhum dos documentos que obrigatoriamente devam instruir a candidatura.
- 4 -São admitidos condicionalmente os concorrentes que:
- a)Não entreguem a totalidade dos documentos que obrigatoriamente devam instruir a candidatura;
- b)Na documentação apresentada omitam qualquer dado exigido.
- 5 -No caso de existirem concorrentes admitidos condicionalmente o júri concede-lhes um prazo até 5 dias úteis para entregarem os documentos em falta ou para completarem os dados omissos, sob pena de exclusão do concurso.
- 6 -Posteriormente o júri procederá à análise das candidaturas dos concorrentes admitidos definitivamente e apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos, de acordo com os critérios fixados no artigo seguinte para efeitos de atribuição da licença.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2022
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