O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro e pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxi.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022