- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso em Boletim Municipal, quando exista, e através de Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia abrangidas;
- b)Publicação de Aviso num dos jornais mais lidos na área do Município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta a:
- a)Presidente da Junta de Freguesia respetiva;
- b)Comandante da força policial existente no Concelho;
- c)Direção-Geral de Transportes Terrestres;
- d)Direção-Geral de Viação;
- e)Organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 21.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022