- 1 -É dever do motorista de táxi colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional.
- 2 -Os motoristas de táxi devem ainda cumprir os mais deveres estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto.
- 3 -A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contraordenação punível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação de sanções acessórias, nos termos do estabelecido nos artigos 11.º e 12.º do mesmo Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de agosto.
Artigo 28.º — Deveres do motorista de táxi
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022