A atividade de transportes em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pela Direção Geral de Transportes Terrestres ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
Artigo 4.º — Licenciamento da atividade
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022