- 1 -O contrato de arrendamento apoiado caduca nas seguintes situações:
- a)No termo do prazo da sua vigência ou de alguma das suas eventuais renovações, caso alguma das partes se oponha à renovação, nos termos da lei em vigor;
- b)A partir do momento em que deixe de se verificar as condições de atribuição do locado;
- c)Por morte do arrendatário, sempre que não haja lugar a transmissão da posição de arrendatário, nos termos previstos no artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -A cessação do contrato por caducidade confere ao Município o direito de tomar posse do locado, após a emissão da respetiva declaração.
Artigo 31.º — Caducidade
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024