- 1 -Os contraentes podem revogar, a qualquer momento e por mútuo acordo, o contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -O acordo para revogação do contrato de arrendamento, celebrado no âmbito deste regulamento, será redigido e assinado por ambas as partes.
Artigo 30.º — Revogação
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024