A saída da VILA obedece aos seguintes procedimentos:
- a)O residente deve requerer a saída com a antecedência mínima de 48h em dia útil;
- b)A saída antes da data contratualmente acordada obriga o residente a comunicar aos serviços administrativos da VILA, com a antecedência mínima de 15 dias, esse facto;
- c)Em regra, a saída deverá ocorrer em dias úteis entre as 14h e as 17h;
- d)No ato de saída, é obrigatória a presença do residente e de um colaborador da VILA que deve preencher uma ficha de verificação de conservação do quarto e do respetivo mobiliário, que será assinada por ambos e entregue um exemplar ao residente;
- e)Se se verificar que há lugar ao pagamento por danos verificados sob a sua responsabilidade, o estudante terá de suportar os encargos, conforme o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento.
- f)Os residentes da VILA, aquando da sua saída, deverão entregar as chaves e demais objetos que se encontrem à guarda e cuidados, em bom estado de conservação e higienização.