- 1 -Os prazos de candidatura a alojamento são divulgados anualmente no site do Município de Vila Nova de Famalicão e na plataforma disponibilizada para o efeito.
- 2 -O período de candidatura ao alojamento tem início em maio de cada ano civil, com vista ao ano letivo subsequente, e decorre até à ocupação integral das vagas disponíveis.
- 3 -A atribuição de alojamento é válida por um ano letivo, mantendo-se efetiva até final de julho.
- 4 -Aquando da abertura das inscrições, o Município definirá a percentagem de vagas para estudantes deslocados bolseiros e estudantes que ingressem no 1.º ano de um ciclo de estudos.
- 5 -No caso de investigadores, o pedido de acesso ao alojamento deve ser submetido por correio eletrónico para o endereço institucional da VILA, com uma antecedência mínima de 10 dias, devendo incluir, obrigatoriamente, a identificação do requerente, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino com indicação do respetivo vínculo e da sua duração, o período de estadia pretendido, bem como a identificação da entidade responsável pelo pagamento.
- 6 -A atribuição de alojamento para candidatos identificados nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º efetua-se mediante a apresentação de pedido, a remeter para o correio eletrónico institucional da VILA, com uma antecedência mínima de 10 dias, do qual devem constar o motivo e o período de alojamento pretendido, devendo o mesmo ser instruído com comprovativo da entidade representada, com indicação expressa da deslocação para Vila Nova de Famalicão, e com documento de identificação válido em território nacional.
Artigo 6.º — Prazo de submissão de candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026