Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Critérios para a Distribuição das Vagas
Vigente desde: 30/07/2026
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Prazo de submissão de candidatura
Seguinte · Artigo 8
Ordenação das candidaturas e divulgação dos resultados
Índice