- 1 -As candidaturas são ordenadas conforme a data e hora de submissão efetiva da candidatura.
- 2 -Os resultados das candidaturas aprovadas são divulgados na plataforma oficial disponibilizada para o efeito.
Artigo 8.º — Ordenação das candidaturas e divulgação dos resultados
Vigente desde: 30/07/2026
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