O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei no 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 maio, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022