Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Felgueiras
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei no 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 maio, na sua atual redação.
Objeto
Este regulamento tem por objeto regular a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dança, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, situados na área do Município de Felgueiras, incluindo os localizados nas grandes superfícies comerciais.
Competência
As matérias que no presente Regulamento são cometidas à Câmara Municipal poderão ser delegadas no Presidente do órgão executivo, com possibilidade de subdelegação nos vereadores.
Regime geral do período de funcionamento
Estabelecimentos de caráter não sedentário
Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaço público ou privado de acesso público, aplicam-se os horários de funcionamento constantes do presente regulamento, consoante a sua localização provisória e a sua atividade.
Estabelecimentos mistos
Os estabelecimentos mistos ficam sujeitos a um único horário de funcionamento, em função da atividade dominante, estabelecido de acordo com o previsto no artigo 4.º
Esplanadas
Regime eventual de funcionamento
Nos casos previstos nos números seguintes poderão ser excedidos os limites fixados no artigo 4.º:
Alargamento do horário de funcionamento
Restrições ao horário de funcionamento
Período de Encerramento
Mapa de horário de funcionamento
Fiscalização
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, compete à Câmara Municipal de Felgueiras a verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Contraordenações
Normas supletivas e casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Felgueiras.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
315480091