Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaço público ou privado de acesso público, aplicam-se os horários de funcionamento constantes do presente regulamento, consoante a sua localização provisória e a sua atividade.
Artigo 5.º — Estabelecimentos de caráter não sedentário
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022