Nas zonas de estacionamento de duração limitada é proibido estacionar:
- 1 -Por tempo superior ao permitido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do presente regulamento.
- 2 -Sem exibir, de forma visível e legível, o título comprovativo do pagamento da taxa fixada nos termos do presente regulamento ou da sua isenção nos termos do artigo 7.º ou autorização nos termos do n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -Em parque privativo sem autorização da entidade titular.
- 4 -Em desrespeito pelas condicionantes exigíveis para as situações de isenção, redução ou de autorização específica previstas no presente regulamento.
- 5 -Veículos pesados, máquinas industriais, reboques e autocaravanas, exceto no caso de operações de carga e descarga.
- 6 -Motociclos, ciclomotores e velocípedes, exceto nos lugares a ele destinados ou nos quais gozam de isenção.
- 7 -Veículo que não fique completamente contido dentro do espaço que lhe é destinado, quando devidamente assinalado.
- 8 -Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pela Câmara Municipal.