- 1 -O pagamento da taxa de utilização é efetuado nos parcómetros instalados para o efeito, os quais emitem recibo comprovativo das taxas pagas e do correspondente período de tempo de estacionamento autorizado.
- 2 -O pagamento da taxa de utilização poderá ainda ser efetuado por dispositivo eletrónico, sempre que disponível e devidamente publicitado.
- 3 -Em caso de inoperacionalidade do parcómetro em que se propunha efetuar o pagamento, o utilizador deverá procurar nas imediações um outro que se encontre operacional.
- 4 -A Câmara Municipal poderá dar de concessão a terceiros o serviço de instalação e exploração de parcómetros nos termos das leis vigentes.
Artigo 9.º — Determinação e cobrança das taxas
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022