As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada, bem como as faixas destinadas ao estacionamento e às operações de carga e descarga, serão devidamente sinalizadas de acordo com os sinais de trânsito previstos do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.
Artigo 10.º — Sinalização das zonas de estacionamento
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022