- 1 -Nas manobras de entrada e saída do lugar de estacionamento, assim como na sua ocupação, os utilizadores deverão conformar-se com as disposições do presente Regulamento e com as mais disposições constantes do Código da Estrada.
- 2 -Constitui contraordenação, punível nos termos do presente Regulamento, infligir de algum modo qualquer dano aos parcómetros.
Artigo 11.º — Utilização dos locais e conservação dos bens
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022