- 1 -Bombas de carburantes líquidos, por cada uma e por ano:
- a)Instaladas inteiramente na via pública - 82,59 euros;
- b)Instaladas na via publica mas com depósito em propriedade particular - 49,39 euros;
- c)Instaladas em propriedade particular mas com depósitos na via pública - 61,78 euros;
- d)Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública - 24,87 euros.
- 2 -Bombas de ar e água, por cada uma e por ano:
- a)Instaladas inteiramente na via pública - 24,87 euros;
- b)Instaladas na via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular - 20,61 euros;
- c)Instaladas em propriedade particular mas com depósitos na via pública - 23,18 euros;
- d)Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública - 12,35 euros.
- 3 -Bombas volantes abastecendo na via pública, por cada uma e por ano - 24,87 euros.
- 4 -Tomadas de ar instaladas noutras bombas, por cada uma e por ano:
- a)Com o compressor saliente na via pública - 16,55 euros;
- b)Com o compressor ocupando apenas o subsolo da via pública - 14,43 euros;
- c)Com o compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba mas abastecendo na via pública - 10,34 euros.
- 5 -Tomadas de água abastecendo na via pública, por cada uma e por ano - 10,34 euros.
Observações:
1.ª Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado poderá a Câmara Municipal promover a arrematação em hasta pública do direito de ocupação. A base de licitação será, neste caso, equivalente ao previsto na tabela.
O produto da arrematação será liquidado no prazo de oito dias a contar da arrematação.
2.ª As taxas do n.º 3 do artigo 34.º, n.º 2 do artigo 35.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, bem como dos seus n.os 4 e 8 não são devidas pelas empresas concessionárias de serviços públicos de transporte de passsageiros, do abastecimento de água e gás, de fornecimento de energia eléctrica e de telégrafos e telefones, dentro das áreas das respectivas concessões, salvo nas zonas abrangidas por serviços municipais que prossigam fins idênticos. Neste último caso poderá a Câmara Municipal fixar taxas diferentes das aqui previstas, com aprovação da Assembleia Municipal.
3.ª As licenças das bombas e tomadas inclui a utilização da via pública com tubos condutores que sejam necessários à instalação.
4.ª As taxas de licenças de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas de 50%.
5.ª A substituição de bombas ou tomadas por outras da mesma espécie não justifica a cobrança de novas taxas.
Artigo 17.º — Instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004