- 1 -Os utilizadores das salas de exposição devem abster-se de realizar quaisquer obras ou a proceder a qualquer alteração estética dos espaços utilizados, salvo autorização escrita em contrário.
- 2 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar as normas técnicas relativas a equipamentos e instalações e a não utilizar bens ou equipamentos suscetíveis de causar danos às instalações ou equipamentos do Centro Municipal de Cultura.
Artigo 11.º — Preservação das condições das salas de exposição
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019