- 1 -A utilização das salas de exposição é gratuita.
- 2 -Os utilizadores não podem cobrar bilhete de ingresso ao público ou qualquer quantia, seja a que título for, com exceção de eventos de carácter filantrópico ou benemerente.
Artigo 13.º — Gratuitidade de utilização
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019