- 1 -A Câmara Municipal assegura a publicitação dos eventos realizados no Centro Municipal de Cultura nos suportes por si habitualmente utilizados para esta finalidade.
- 2 -A Câmara Municipal pode promover a edição de catálogos dos eventos a realizar no Centro Municipal de Cultura, de acordo com a natureza da exposição e a sua relevância cultural.
- 3 -A decisão da edição do catálogo referido no número anterior compete ao Vereador com competência na área da cultura, sob proposta do Consultor para as Artes Visuais.
Artigo 22.º — Divulgação dos eventos
Vigente desde: 15/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019