- 1 -O direito de ocupar os espaços de venda atribuídos caduca:
- a)Por morte do respetivo titular, sem que seja requerida a transferência de titularidade do direito de ocupação dos espaços venda reservados, no prazo de 60 dias a contar da data do óbito.
- b)Por extinção da sociedade, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva;
- c)Por renúncia do seu titular;
- d)Findo o prazo de 15 anos fixado n.º 3 do artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 22.º — Caducidade do direito de ocupação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023